A ação movida pela emissora é referente à multa de R$ 30 milhões decorrente do rompimento do contrato de Datena com a Record, em 2003
Foto: TV Record/Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta terça-feira (31), o pedido de José Luiz Datena em barrar a penhora de seus bens pedida pela Record, confirmou a assessoria de imprensa do TJ.
A ação movida pela emissora é referente à multa de R$ 30 milhões decorrente do rompimento do contrato de Datena com a Record, em 2003. O apresentador voltou para a emissora em 2011, mas chegou a ficar um mês lá, retornando a Band. A Record entrou com outro pedido de multa por conta do novo rompimento contratual.
O advogado do apresentador vai recorrer.
Com informação do Portal Terra
Nenhum comentário:
Postar um comentário
OBRIGADO PELA SUA OPINIÃO.